Crise do Associativismo Desportivo<br>- A Constituição atraiçoada

A. Mello de Carvalho

A Constituição da República Portuguesa é perfeitamente clara quanto às relações do Estado com o Associativismo. No seu artigo 79.º está expresso:

1- Todos têm direito à cultura física e ao desporto.

2- Incumbe ao Estado, em colaboração com as escolas e as associações e colectividades desportivas, promover, estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão da cultura física e do desporto, bem como prevenir a violência no desporto.

A responsabilidade do Estado não poderia definir-se com maior clareza, assim como a forma como deverá preenchê-la em termos práticos «...em colaboração com ... as associações e colectividades desportivas». Mas há ainda mais, se considerarmos o desporto como uma actividade cultural, o que indubitavelmente fazemos, pois se tal não acontecer qualquer tipo de actividade desportiva perde a sua razão de ser.

Assim o Artigo 73.º afirma:

1- O Estado procura a democratização da cultura, incentivando e assegurando o acesso de todos os cidadãos à função e criação cultural, em colaboração com os órgãos e fundações de fins culturais, as colectividades de cultura e recreio, as associações de defesa do património cultural, as organizações de moradores e outros agentes culturais.

Desta forma é possível afirmar com todo o vigor que, ao contrário daquilo que alguns afirmam e a própria estrutura jurídica vigente parece, por vezes, dar a entender, ao Estado não compete somente assegurar «a direcção e coordenação dos departamentos e sectores da administração central», nem mesmo unicamente «elaborar e aprovar um programa integrado de desenvolvimento desportivo». Compete-lhe isso (que, aliás, nunca cumpriu, especialmente neste segundo aspecto), mas compete-lhe muito mais. Do Estado não se reclama passividade, antes se exige uma atitude activa a partir da afirmação do princípio da necessária colaboração com o associativismo desportivo. Ora, este não se limita às Federações pois, para além do mais, elas são constituídas pelos clubes e são estes que, de facto, dão corpo ao desporto que vamos tendo (não se consideram aqui, como é natural, os clubes com equipas profissionais especialmente voltados para o espectáculo desportivo).


Subverter a Constituição


Com as sucessivas Leis de Bases do Sistema Desportivo dá-se uma curiosa (!) inversão do sentido do texto constitucional. De facto, foi-se impondo que é aos clubes que compete apresentar estes últimos programas ao contrário daquilo que afirma o referido nas normas constitucionais. Mas, pior ainda, inverte-se os termos da questão, ao afirmar-se, como se vai afirmando cada vez com mais frequência, que esses apoios só são prestados se os clubes colaborarem com o Governo, o que constituí uma nova e grave inversão daquilo que o referido Artigo 79.º define no seu n.º 2 (Incumbe ao Estado, em colaboração... etc.).

Na verdade esta inversão corresponde, por inteiro, à prática corrente durante a década de 80, agravada paulatinamente de 90 até aos nossos dias, com o domínio, sempre crescente, da teoria do «menos Estado». Subversão da Constituição com graves consequências para o desenvolvimento desportivo.

Mas nada disto elimina ou, sequer, diminui a importância do clube popular como exercendo uma função de utilidade pública, na medida em que desempenha um papel de interesse geral comunitário indesmentível. A própria Lei, a que não se pode deixar de levantar sérias restrições especialmente dirigidas a este sector, foi levada a reconhecer o papel essencial dos clubes «como elementos essenciais para o desenvolvimento da acção do Estado no sector desportivo», definindo o indispensável apoio que lhes deve prestar atendendo à sua utilidade social.

Tudo isto significa que a reivindicação de apoios estatais por parte dos clubes não é nem descabida, nem despropositada, nem ilegítima. Constituí, de facto, um direito inalienável, de facto exercido com uma firmeza que está longe de corresponder à força real, potencial, que o movimento associativo, de facto, detém e que, por motivos vários, não exerce com a necessária determinação.

Todavia, perante a autêntica «traição» à Constituição que os sucessivos governos vêm perpetrando nos últimos 20 anos é essencial que os clubes assumam uma nova postura. De outra forma, também eles cometerão uma outra traição à juventude portuguesa e, afinal, a toda a Nação, se se tomar em devida conta o estado de escandaloso atraso em que se encontra a «Cultura Física e o Desporto» do País.



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